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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Páx. 35913

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de agosto de 2014 pela que se integra no corpo de professores titulares de universidade a Carlos Fernández González.

A Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, na sua disposição adicional segunda, dispõe o seguinte:

1. «... os professores titulares de escola universitária que, à vigorada da lei, possuam o título de doutor ou o obtenham posteriormente, e se acreditem especificamente no marco do previsto pelo artigo 57, acederão directamente ao corpo de professores titulares de universidade, nas suas próprias vagas...».

3. «Os que não acedam à condição de professor titular de universidade permanecerão na sua situação actual mantendo todos os seus direitos e conservando a sua plena capacidade docente e, se é o caso, investigadora…».

Portanto, uma vez comprovado o cumprimento pela pessoa interessada dos requisitos estabelecidos e consonte o disposto nas citadas disposições adicionais e no uso das atribuições conferidas ao meu cargo pela Lei orgânica de universidades e o Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), pelo que se aprovam os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolvo o seguinte:

Fica integrado no corpo de professores titulares de universidade o funcionário do corpo de professores titulares de escola universitária, pertencente a esta universidade, que se relaciona a seguir, ficando adscrito ao mesmo departamento, área de conhecimento e centro em que estivesse no seu corpo de origem:

Apelidos e nome

DNI

Área de conhecimento

Data de efeitos da integração

Fernández González, Carlos

34423644F

Medicina Preventiva e Saúde Pública

12.5.2014

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposición ante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, caso em que não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até que seja resolvido expressamente ou se tenha produzido a desestimación presumível do de reposición, conforme o previsto nos artigos 116 e 117 da LRX-PAC.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2014

Juan Manuel Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela