Mediante Resolução de 15 de julho de 2014, o director geral da Academia Galega de Segurança Pública, em virtude das atribuições que legalmente tem conferidas na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, e em cumprimento do previsto no segundo parágrafo do artigo 151.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no DOG nº 83, de 2 de maio de 2014, para a selecção de oferta para a gestão e exploração do serviço de cafetaría e cantina da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) por não ajustar-se nenhuma das ofertas apresentadas aos prego de licitación.
Contra a resolução pela que se declara deserta a licitación, que não esgota a via administrativa, cabe interpor, tal como preceptúa o artigo 17.1 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, recurso de alçada, ante o conselheiro da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação desta resolução pelos interessados, sem prejuízo de que se possa exercer, de ser o caso, qualquer outro que se considere procedente.
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Estrada, 15 de julho de 2014
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública