Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Páx. 35609

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2014, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se anuncia a convocação do procedimento de mobilidade voluntária nas categorias do pessoal sanitário diplomado e de formação profissional do pessoal fixo no quadro de pessoal do Hospital da Barbanza.

Conforme os critérios reitores das bases de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondentes às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional e de pessoal de gestão e serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde, aprovadas pela mesa sectorial o 23 de dezembro de 2009, a Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, trás um processo de negociação com a representação legal dos trabalhadores do Hospital da Barbanza, e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura organizativa de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde, a Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação de mobilidade voluntária do pessoal fixo do quadro de pessoal do Hospital da Barbanza das categorias de pessoal sanitário (pessoal de enfermaría e técnico especialista em cuidados auxiliares de enfermaría).

Segundo. Ordenar a sua publicação no tabuleiro de anúncios do Hospital da Barbanza, assim como na intranet da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, mediante Resolução de 23 de julho de 2014.

A relação de vagas que se podem solicitar, assim como as bases que regerão a convocação publicam-se como anexo I e anexo II à resolução, respectivamente.

A formalización das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, efectuá-la-ão as pessoas concursantes através do currículo do profissional habilitado (FIDES expediente), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo III.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2014

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela