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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Páx. 35471

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-50/14 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contável 840 código 001 de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao de que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida Habana, nº 79, 2º, Ourense.

Transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 29 de julho de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-50/14.

DNI: 76729940-P.

Denunciado: Roberto Cid Domínguez.

Endereço: r/ Tomás María Mosquera, 25 b, O Carballiño, Ourense.

Estabelecimento: Principal, r/ Tomás María Mosquera, 25 b, O Carballiño, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela
Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-60/14.

DNI: X-9085254-R.

Denunciado: Casimira Jiménez.

Endereço: r/ Brasil, 1, soto, O Carballiño, Ourense.

Estabelecimento: Sotano, r/ Brasil, 1, soto, O Carballiño, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela
Lei 4/1997.

Montante da sanção: 90 €.

Número de expediente: OU-E-78/14.

DNI: 45145265-Z.

Denunciado: Ramona Emilia Canario Martínez.

Endereço: rua Perfectino Vieitez, 12, O Carballiño, Ourense.

Estabelecimento: Taberniña Latina, rua Perfectino Vieitez, 12, O Carballiño, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela
Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-82/14.

DNI: Y-0628980-J.

Denunciado: Maico Arbelt Pérez Peña.

Endereço: avenida Julio Rodríguez Soto, 11, baixo, O Carballiño, Ourense.

Estabelecimento: Sin Sol, avenida Julio Rodríguez Soto, 11, baixo, O Carballiño, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela
Lei 4/1997.

Montante da sanção: 301 €.

Número de expediente: OU-E-84/14.

DNI: B-32333551.

Denunciada: Nosguloscu, S.L.

Endereço: largo José Otero, 16, baixo, O Barco de Valdeorras, Ourense.

Estabelecimento: Sueño Humedo, largo José Otero, 16, baixo, O Barco de Valdeorras, Ourense.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 570 €.