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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Páx. 35485

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução denominado Planta compacta de armazenamento e regasificación de gás natural licuado e canalización de conexão para subministração em Santa Comba (A Corunha), promovido pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2013/1-0).

Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:

Peticionario: Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Antecedentes:

O 7.11.2012 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Santa Comba, na província da Corunha (expediente IN627A 2012/8-0), que se publicou no Diário Oficial da Galiza (25.1.2013) e no Boletim Oficial da província da Corunha (3.12.2012). Segundo este projecto de autorização administrativa, a subministração de gás natural projecta-se através de uma planta compacta de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (planta de GNL), que se situará numa parcela do polígono industrial de Santa Comba e desde a qual partirá a rede de distribuição para este próprio polígono e ao núcleo urbano de Santa Comba.

Posteriormente, a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou dois projectos de execução, um para a planta de GNL e outro para a rede de distribuição, que foram aprovados pela Direcção-Geral de Energia e Minas com datas 3.9.2013 (expediente IN627A 2013/1-0) e 3.10.2013 (expediente IN627A 2013/2-0), respectivamente. No projecto de execução da planta de GNL figura como localização desta planta a parcela de referência catastral nº 15078A059002190000AU (polígono 59, parcela 219), no lugar de Mourelle, que é diferente à recolhida no projecto de autorização administrativa (citada no parágrafo anterior).

Segundo o disposto no artigo 70 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, as modificações das infra-estruturas gasistas requerem, com carácter prévio à sua construção, a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução. De acordo com este artigo, e tendo em conta que a mudança de localização da planta de GNL supõe uma modificação substancial do projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado, o projecto de execução da planta de GNL deveria ter-se submetido por parte da Direcção-Geral de Energia e Minas não só ao trâmite de aprovação do projecto de execução, senão também ao trâmite de autorização administrativa.

De acordo com isto, e como resposta aos recursos de alçada apresentados por diversos vizinhos e vizinhas de Mourelle em que manifestam e argumentam a sua oposição à nova localização da planta de GNL, o 9.6.2014 a Conselharia de Economia e Indústria resolveu estimá-los no único sentido de anular a resolução de data 3.9.2013 de aprovação do projecto de execução da planta de GNL para subministração em Santa Comba, acordando a retroacción do procedimento no ponto imediatamente anterior ao da comissão do vício procedemental (reflectido no parágrafo anterior), para que se prossiga com a tramitação que corresponda.

Objecto do pedido:

O objecto do pedido é a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista consistente numa planta de GNL e a canalización para a sua conexão à rede de distribuição de gás natural canalizado na população de Santa Comba (A Corunha).

Descrição das instalações:

Uma planta compacta de armazenamento e regasificación de GNL (planta de GNL) e a canalización para a sua conexão à rede de distribuição de gás natural:

• A planta de GNL situará na parcela de ref. catastral nº 15078A059001220000AE, adjacente ao polígono industrial de Santa Comba na sua cara norte. Trata de uma localização diferente tanto à prevista no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado como à prevista no anterior projecto de execução da planta de GNL, a que se faz referência nos antecedentes desta resolução.

Estará composta pelos seguintes componentes: um depósito vertical (fica o cubeto dimensionado para conter até dois depósitos verticais), o sistema de gasificación com dois evaporadores atmosféricos e um requentador eléctrico de apoio, um módulo de regulação e medida com protecções de funcionamento e pressão regulamentares, e instalações auxiliares (armario eléctrico com elementos de protecção e controlo, equipamentos contra incêndios, água de serviços e sistema de iluminación e posta à terra).

As suas características gerais são as seguintes:

– Capacidade de armazenamento de GNL: 30 m3 (1 depósito vertical de 30 m3).

– Pressões de serviço de armazenagem de GNL: 4 bar (normal) e 14 bar (máxima).

– Capacidade de gasificación nominal: 300 Nm3/h.

– Estação de regulação e medida: 1.000 Nm3/h.

– Pressão de subministração de GN: 4 bar - 400 mbar.

– Temperatura de subministração de GN: 0 - 20 ºC.

A canalización de conexão com a rede de distribuição de gás natural realizar-se-á em tubaxe de polietileno tipo PE-100 e SDR 17,6, em diámetros de 160 e 110 mm, e terá um comprimento de 1.094 m (105 m em diámetro de 160 mm e 989 m em diámetro de 110 mm).

Termo autárquico: a solicitude afecta o termo autárquico de Santa Comba, na província da Corunha.

Orçamento: duzentos quarenta e oito mil quatrocentos oitenta e oito euros com vinte cêntimo (248.488,20 €).

O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações, no prazo de 20 dias a partir da data de publicação deste anuncio. Poderão examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, planta 4ª, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria, rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2014

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas