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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Páx. 35498

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de julho de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014047AL-LU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 9 de julho de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2014047AL-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Fernando Saavedra Portela, titular do estabelecimento Parrillada Saavedra.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Fernando Saavedra Portela, titular do estabelecimento Parrillada Saavedra, o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e lémbraaselle o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca (NCG Banco, S.A.-Novacaixagalicia); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 17 de julho de 2014

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2014047AL-LU.

Denunciado: Fernando Saavedra Portela, titular do estabelecimento Parrillada Saavedra.

DNI: 33339065-J.

Último endereço conhecido: rua Fontao, s/n, 27287 Bretoña, A Pastoriza.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Artigos 5.1 e 5.4; pontos 4 e 10 do capítulo I e pontos 1.c e 1.d do capítulo II do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).

– Artigos 7.3 e 10.1 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001).

– Artigos 50.1.e) e 51.1 parágrafo 10 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: quatrocentos euros (400,00 €).