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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Páx. 34934

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2390/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 262/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Martín Casais García contra Esabe Vigilancia, S.A., ditou-se a seguinte resolução:

Decido.

Que estimo parcialmente a demanda interposta por Martín Goris García face à mercantil Esabe Vigilancia, S.A. e o Fogasa e, em consequência, condeno a mercantil demandado a que abone ao candidato a quantidade de 5.056,44 euros em conceito de salários de se-tembro e três dias de outubro de 2012, horas extraordinárias, complemento de radioscopia, complemento de nocturnidade, fim-de-semana, feriados e perigosidade do mês de agosto de 2012, gratificación de benefícios de 2011, gratificación de julho, plus de transporte e vestiario e complemento de perigosidade de janeiro ao 3 de outubro de 2012, diferenças salariais por actualização de tabelas desde janeiro ao 3 de outubro de 2012, quantidade que deverá ser incrementada com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhe esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2014

A secretária judicial