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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Páx. 34881

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 4 de agosto de 2014 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 30 de dezembro de 2013 pela que se convocam para o ano 2014 as ajudas para a modernização das explorações agrárias, para a incorporação de jovens à actividade agrária e para o fomento de instalações e equipamentos agrários em regime asociativo, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013.

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Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2013 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro) convocaram para o ano 2014 as ajudas para a modernização das explorações agrárias para a incorporação de jovens à actividade agrária, e para o fomento de instalações e equipamentos agrários em regime asociativo.

As ditas ajudas, em esencia, estabelecem-se para melhorar a estrutura produtiva das explorações agrárias mediante o financiamento de investimentos em planos de melhora para as explorações agrárias e a incorporação de jovens à actividade agrária em regime de concorrência competitiva.

A ordem preveniu para sob medida de planos de melhoras (código orçamental de projecto 200700399) inicialmente um montante de duzentos mil (200.000) euros, e para sob medida de primeira instalação de agricultores jovens (código orçamental de projecto 200700400), duzentos mil (200.000) euros.

A ordem, no seu artigo 14, prevê a possibilidade de incrementar a dotação orçamental com fundos adicionais, pelo que se procede a alargar nas medidas de planos de melhoras e de primeira instalação de agricultores jovens, por um montante global de quatro milhões oitocentos mil (4.800.000) euros, e seis milhões oitocentos mil (6.800.000) euros, respectivamente.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

1. A dotação orçamental prevista para as ajudas à modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária, convocadas para o ano 2014, de acordo com a Ordem de 30 de dezembro de 2014 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro), incrementa-se, respectivamente, no montante de quatro milhões oitocentos mil (4.800.000) euros, na aplicação orçamental 12 22 712B 7720, código de projecto 200700399; e no montante de seis milhões oitocentos mil (6.800.000) euros, na aplicação orçamental 12 22 712B 7720, código de projecto 200700400. O dito incremento efectua-se do seguinte modo:

– Aplicação orçamental 12 22 712B 7720, código de projecto 200700399, para o ano 2014 em dois milhões quatrocentos mil (2.400.000) euros, para o ano 2015 em dois milhões quatrocentos mil (2.400.000) euros, pelo que a quantidade total é de cinco milhões (5.000.000) de euros.

– Aplicação orçamental 12 22 712B 7720, código de projecto 200700400, para o ano 2014 em três milhões quatrocentos mil (3.400.000) euros, para o ano 2015 em três milhões quatrocentos mil (3.400.000) euros, pelo que a quantidade total é de sete milhões (7.000.000) de euros.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

3. A ampliação e o reaxuste das anualidades previstas no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2013.

4. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o órgão que a ditou, no prazo máximo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2014

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar