De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a directora geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o/a interessado/a deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Novagalicia Banco ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2014
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01563-O-2013 9354-DSR Polícia civil 2704 I64330i |
Mariana Cracea X7222659S Caminho Real, 2º 27004 Lugo |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 1.7.2013; 15.40; N-VI; 543,800 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
4.000 |
LU-01616-O-2013 6487-GRP Polícia civil 2701 R10457x |
Transportes Arrive IS S-20, S.L. B70302815 Isaac Peral, 4 B, Pg. O Espírito Santo 15650 Cambre, A Corunha |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 11.7.2013; 18.54; A-6; 523,100 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
PÓ-02992-O-2013 3117-DPP Polícia civil 3603 U36333e |
Cárnicas da Paradanta, S.L. B36277259 A Madalena, Sta. María Darbo, s/n 36940 Cangas, Pontevedra |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 26.7.2013; 12.00; AP-9; 156 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
PÓ-03037-O-2013 6496-HBH Polícia civil 3601 K82210v |
Marfrost Logística, S.L. B36933216 Gandarón, 79-1º B 36214 Vigo, Pontevedra |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder. 1.8.2013; 12.21; AG-41; 7 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 |
PÓ-03092-O-2013 3626-HCG Polícia civil 3603 U36333e |
Marfrost Logística, S.L. B36933216 Gandarón, 79-1º B 36214 Vigo, Pontevedra |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 3.8.2013; 13.11; AP-9; 157 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
PÓ-03270-O-2013 PÓ-2199-AT Polícia civil 3602 W13116x |
José Paz Rocamonde 35382204Q Real (Sabucedo), 16 36559 A Estrada, Pontevedra |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 27.8.2013; 18.04; EP-7001; 3,100 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
PÓ-03271-O-2013 PÓ-2199-AT Polícia civil 3602 W13116x |
José Paz Rocamonde 35382204Q Real (Sabucedo), 16 36559 A Estrada, Pontevedra |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder. 27.8.2013; 18.08; EP-7001; 3,100 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 |
PÓ-03272-O-2013 PÓ-2199-AT Polícia civil 3602 W13116x |
José Paz Rocamonde 35382204Q Real (Sabucedo), 16 36559 A Estrada, Pontevedra |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 27.8.2013; 18.13; EP-7001; 3,100 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
XC-03083-O-2013 7798-FDF Polícia civil 1501 L-67151-k |
Layster Inst. y Mantenimiento, S.L. B86528882 Cuarzo, 23 28905 Getafe, Madrid |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 15.7.2013; 1.30; AC-552; 2,200 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
XC-03140-O-2013 C-1374-CB Polícia civil 1504 I-65497-q |
Hermanos Palhas, S.L. B15060320 A Tablilla, s/n 15185 Cerceda, A Corunha |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 20.7.2013; 10.05; N-550; 45,500 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 |
XC-03435-O-2013 3399-FGN Polícia civil 1504 A-35144-y |
Transportes J. y Arizaga 260396, S.L. B94084662 Rua Calvo Sotelo, 119 36900 Marín, Pontevedra |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder. 2.8.2013; 16.15; AC-553; 1,2 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 |