Por Resolução da Câmara municipal, de 5 de agosto de 2014, foi aprovado inicialmente o Plano especial de protecção e reabilitação da zona histórica de Xunqueira de Ambía e o seu contorno, de conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês, mediante a inserção deste edicto nas seguintes publicações: Diário Oficial da Galiza (DOG), jornal La Región e jornal La Voz da Galiza.
O prazo começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação efectuada nestes médios. Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que formule as considerações que considere pertinentes.
Xunqueira de Ambía, 5 de agosto de 2014
José Luis Gavilanes Losada
Presidente da Câmara