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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 12 de agosto de 2014 Páx. 34677

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 30 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se põe em conhecimento de Manuel López Pérez, funcionário do corpo de mestres desta conselharia, a resolução ditada no procedimento disciplinario tramitado com a referência SXRH-PD-1/14.

O 2 de julho de 2014, o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ditou resolução no procedimento disciplinario tramitado com a referência SXRH-PD-1/14, incoado a Manuel López Pérez, funcionário do corpo de mestres com destino num centro educativo desta conselharia na província da Corunha.

Tentou-se a notificação da dita resolução no domicílio do interessado sem que esta se pudesse fazer efectiva.

Em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, procede a sua notificação por meio de anúncio no tabuleiro de edictos da câmara municipal do seu último domicílio conhecido e no Diário Oficial da Galiza. Pelo exposto, por médio deste anuncio esta direcção geral notifica a Manuel López Pérez a resolução do procedimento SXRH-PD-1/14.

No prazo de dez (10) dias, Manuel López Pérez poderá aceder e obter uma cópia da resolução mediante comparecimento no Serviço de Regime Jurídico e Recursos da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, cujas dependências estão no Edifício Administrativo São Caetano, na cidade de Santiago de Compostela. O prazo de dez (10) dias começará a contar desde o dia seguinte ao da notificação deste anuncio. Transcorrido esse prazo, perceber-se-á efectuada a notificação para todos os efeitos.

Contra a referida resolução o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a cópia da resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2014

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos