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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Páx. 34530

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2014 pela que se convocam as pessoas aspirantes admitidas pelo turno geral de acesso livre, à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir duas vagas da categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios), do grupo III, convocado por Resolução de 2 de dezembro de 2013.

Por Resolução reitoral de 2 de dezembro de 2013 (DOG de 16 de dezembro e BOE de 24 de dezembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios), uma pelo turno de promoção interna e outra pelo turno de acesso livre.

A vista do acordo do tribunal que dá por concluído o processo selectivo pela quota de reserva para pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %, sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, oferecem-se todas as vaga convocadas à de turno geral de acesso livre, tal como estabelecem os pontos 1.2 e 1.3 da convocação.

A resolução reitoral de 1 de abril de 2014, no seu ponto quinto, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno geral de acesso livre, serão convocadas para realizar o segundo exercício, mediante resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza. De conformidade com isto,

resolvo:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno geral de acesso livre para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 14 de outubro de 2014, às 11.00 horas, na sala de aulas 7 da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais (Campus Norte, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web:

http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2014

P.D. (Resolução reitoral do 22.7.2014)
Isabel Rodríguez-Moldes Rey
Vicerreitora de Investigação e Inovação