De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a resolução ditada no recurso de alçada, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação a Zaida Pérez Caride, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar a resolução na Direcção-Geral de Justiça, situada na praça da Europa, 5A-4º, As Fontiñas, Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento dos interessados, se é o caso.
Recorrente: Zaida Pérez Caride.
Interessados: Zaida Pérez Caride e Fausto Alejandro Rosado Rosario.
Expediente: OU-2014/0020. Tipo de resolução: denegação do recurso de alçada.
Data da resolução do recurso de alçada: 28 de abril de 2014.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2014
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça