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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Páx. 34298

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1967/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de reposição 1967/2012 seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, José López Gómez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Azulejos Montes, S.A. sobre acidente de grau, ditou-se com data de 15 de julho de 2014 sentença que copiada nos particulares necessários diz:

Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto por José López Gómez e desestimar o recurso de suplicação interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, de data 17 de junho de 2011, devemos confirmar integramente a resolução recorrida.

Decreta-se a perda do depósito constituído para recorrer e condena-se a mútua recorrente a que abone a soma de 200 (duzentos) euros em conceito de honorários do letrado impugnante do recurso.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Azulejos Montes, S.A. actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua São Rosendo, 36, baixo da Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 15 de julho de 2014

A secretária judicial