Ao não serem encontrados no endereço conhecido por esta chefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este meio, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a cópia da sentença do Julgado do Penal número 2 de Vigo, recaída no procedimento núm. 16/2014, pelo acidente laboral do trabalhador Antonio Iglesias Míguez.
Os documentos que constam nos expedientes são:
– Acta de infracção.
– Comprovativo da notificação (14.5.2012).
– Escrito de alegações (31.5.2012).
– Cópia da sentença judicial.
Concede-se-lhe um prazo de dez dias hábeis para formular as alegações que considerem pertinente. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2012/0107-4.
Acta núm.: I362012000036879.
Empresa: Rayman Naval, S.L.
NIF/DNI: B-36570703.
Endereço: A Igreja, 2, Amoedo, Pazos de Borbén.
Vigo, 15 de julho de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo