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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Páx. 34259

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 28 de julho de 2014 de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Poio (Pontevedra) no bordo marítimo de Raxó.

A Câmara municipal de Poio achega a modificação pontual do PXOM para estabelecer a ordenação numa parcela do bordo marítimo de Raxó, e solicita a sua aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação remetida pela Câmara municipal e em vista da proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Poio dispõe, na actualidade vigente, de um PXOM que foi aprovado definitivamente em data de 28 de julho de 2000.

2. Consta Decisão de 5 de outubro de 2011 da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental de não sometemento a avaliação ambiental estratégica da modificação pontual.

3. Constam relatórios autárquicos: técnicos da arquitecta de 12 de maio de 2011 e 5 de junho de 2013, do engenheiro de 28 de agosto de 2012; do assessor jurídico de 24 de maio de 2011, 31 de outubro de 2011, 30 de outubro de 2012, 21 de maio de 2013, 12 de dezembro de 2013 e 4 de março de 2014; e de secretaria de 8 de junho de 2011, 6 de fevereiro de 2012, 29 de julho de 2013 e 24 de março de 2014, a respeito da legalidade e qualidade técnica da ordenação proposta.

4. A presente modificação pontual foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal Plena em sessão de 30 de julho de 2013. Submeteu-se a informação pública durante o prazo de dois meses, com anúncios nos jornais Faro de Vigo de 21 de agosto de 2013 e Diário de Pontevedra de 20 de agosto; e no Diário Oficial da Galiza de 5 de setembro. Consta certificação de que não se apresentou nenhuma alegação.

5. Consta a emissão dos seguintes relatórios sectoriais:

– Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da CMATI de 9 de abril de 2012, 15 de novembro de 2012, 28 de janeiro de 2014, 25 de fevereiro de 2014, 9 de abril de 2014 e 19 de junho de 2014.

– Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente em matéria de costas de 25 de março de 2014.

6. A Câmara municipal de Poio, em sessão plenária de data 25 de março de 2014, aprovou provisionalmente a modificação pontual número 3 do PXOM.

II. Análise e considerações.

1. A modificação pontual tem por finalidade dar cumprimento à sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza 0005026/2007 na obriga de qualificar uma parcela do bordo marítimo de Raxó como solo urbano consolidado, asignarlle a ordenança que legalmente corresponda e determinar como linha de edificación consolidada a definida pela fachada do hotel com que linda pelo lês-te.

2. A proposta de ordenação expressa que na parcela que se ordena não se levará a cabo um incremento na intensidade de uso sobre o que o PXOM estabeleceu nela quando foi aprovado definitivamente. Portanto, em aplicação do artigo 93.4 da LOUG, como também não se alteram os sistemas gerais previstos nem se reclasifica solo, esta modificação do planeamento não precisou obter o relatório prévio à aprovação inicial deste departamento.

3. As razões de interesse público exixidas no artigo 94.1 da LOUG vêm justificadas pela execução da sentença 01130/2007 ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 0005023/2000.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual do PXOM da Câmara municipal de Poio, no bordo marítimo de Raxó, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

Segundo. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

Terceiro. Notifique-se-lhe esta ordem à Câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2014

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas