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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34223

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 24 de julho de 2014, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 1 de julho de 2014 ditada no expediente sancionador da Corunha AC-124/14, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe a titular que no anexo se menciona a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López, podendo a interessada promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A resolução do presente procedimento por infracção grave corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, em relação com o artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, a resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data deste acordo.

A interessada disporão de um prazo de quinze dias, conforme com o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele de quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que de não formular alegações no prazo assinalado este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 11 de dezembro de 2013

P.S. (Resolução do 30.1.2014)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe da Secção de Infra-estrutura Turística

ANEXO

Expediente: AC-162/13.

Denunciada: Silvia Penas López.

NIF: 44805972V.

Estabelecimento: pensão Obradoiro.

Endereço: rua Pombal, 44.

Localidade: Santiago de Compostela.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.

Incoación: 21 de novembro de 2013.

Sanção: coima de três mil euros (3.000 €).