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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 34029

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de aprovação inicial da modificação pontual do vigente PXOU para adaptar o âmbito do sector de solo urbanizável A-1.2, no Vau-Campañó, com ordenação detalhada.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar no 21.7.2014, adoptou o seguinte acordo que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«(...)Primeiro. Emprestar aprovação inicial ao “Projecto de modificação pontual com ordenação detalhada do vigente Plano geral de ordenação urbana de Pontevedra, para o solo urbanizável A-1.2” no Vau-Campañó; instrumento urbanístico redigido pelos arquitectos Eugenio Jiménez Passolas, Gustavo Pérez Álvarez e Amador Rey Caminho e datado em maio de 2014.

Segundo. Dispor o sometemento deste expediente a informação pública pelo prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província, tabuleiro de editos da Câmara municipal de Pontevedra, na página web http://www.pontevedra.eu e em dois dos jornais de maior difusão da província, com audiência aos municípios limítrofes e notificação individual aos interessados que figurem no cadastro e, tudo isto, para os efeitos de que durante tal período possam formular-se as alegações e sugestões oportunas, computándose o prazo de alegações desde o dia seguinte ao da publicação do primeiro anúncio e ata o transcurso do prazo de dois meses contados desde a última das publicações referidas.

Terceiro. Dispor a suspensão das licenças de edificación, parcelamento e demolição no âmbito territorial objecto da presente modificação e que se concreta no plano do resumo executivo que será objecto de publicação junto com os anúncios da aprovação inicial, com referência ao projecto de modificação pontual a respeito da nova normativa proposta.

Quarto. Incorporar ao procedimento os relatórios já emitidos e solicitar expressamente a emissão de relatórios sectoriais da Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura Educação e Ordenação Universitária, em matéria de protecção do património cultural, do Ministério de Indústria, Energia e Turismo ao abeiro do artigo 35.2 da Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações, de Águas da Galiza e do Ministério de Fomento em matéria de servidões aeronáuticas, outorgando para tais efeitos o prazo de um mês contado desde a notificação deste acordo, excepto que a legislação sectorial assinale outro prazo.

Conceder também audiência aos seguintes organismos, com a petição de que remetam este acordo aos diversos órgãos periféricos das suas respectivas administrações públicas com atribuições na matéria, com o fim de que possam formular as correspondentes sugestões/alegações ou emitir os seus oportunos relatórios, no prazo de um mês, prazo durante o qual se pode examinar na Câmara municipal o expediente:

– Delegação do Governo central na Galiza.

– Delegação Territorial de Pontevedra da Xunta de Galicia.(...)».

Pontevedra, 31 de julho de 2014

O secretário geral do Pleno, P.D.
A técnica de Administração Geral do SUMAPH

Resumo executivo:

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