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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33982

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de julho de 2014 pela que se notifica a ordem de suspensão das obras ditada no expediente LUG/94/2014-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 18 de junho de 2014, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar, no lugar de Vilamaior, no termo autárquico de Outeiro de Rei.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Álvaro Ónega Ares, em qualidade de proprietário dos terrenos e promotor das obras, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderá interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística