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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33987

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de julho de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística COR/171/2013-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem as suas destinatarias ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 10 de junho de 2014, ditou resolução pela que se lhe dá deslocação ao presidente da Câmara de Cabanas das actuações realizadas em relação com as obras levadas a cabo no lugar das Modias, 4, São Martiño de Porto, no termo autárquico de Cabanas, província da Corunha, para que, no exercício das suas competências em matéria de disciplina urbanística, adopte as medidas necessárias para restaurar a legalidade urbanística vulnerada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Carmen Rodríguez Cruz, a Teresa Cavalo García e a Teresa Cabana García, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica às interessadas a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber às interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, as interessadas podem interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística