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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Páx. 33587

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO (expediente 12403/411).

O Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária de 2 de junho de 2014, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Estimar parcialmente, de acordo com os fundamentos do informe proposta supra transcrito, as alegações apresentadas por Mª dele Carmen Romero Fadrique (doc. núm. 130051761)e José M. Casal Méndez, (doc. núm. 130068424), e para os exclusivos efeitos da incorporação ao expediente dos dados que nelas se assinalam.

Segundo. Desestimar, de acordo com os fundamentos do informe proposta supra transcrito, as alegações apresentadas por Daniel Cerqueira Cancelo (doc. núm. 130050041), Ignacio Núñez Carrera, Arturo Núñez Carrera, Luis Núñez Carrera e a mercantil Núñez Riobó, S.A. (doc. núm. 130067771), Comunidade de Proprietários Santa Marta, 36 (doc. núm. 130067952),ª M Teresa Martínez Calvo (doc. núm. 13006925), Florencia Guillade (doc. núm. 130069162), Isabel María Cerqueira Cancelo (docs. núms. 130070539-130070540), Argentina Fernández Pazos (doc. núm. 130071379) e Fundação Casa da Caridade de Vigo, (doc. núm. 130075474).

Terceiro. Aprovar definitivamente o Plano Especial de Reforma Interior da APR A-4-01 Bairro do Cura, redatado pelo arquitecto Alfonso Penela Fernández, datada em maio de 2014 (exp. 12403/411).

Quarto. Dar deslocação do presente acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas junto com cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram sobre os quais recae a presente aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal, fazendo constar esta questão.

Quinto. Ordenar a publicação deste acordo no DOG, em cujo anúncio se fará menção à remisión à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da documentação referida no ponto quarto deste acordo e, assim mesmo, publicar no Boletim Oficial da província de Pontevedra o documento que contenha a normativa e as ordenanças.

Sexto. Ordenar a publicação do presente acordo, junto com a ordenação definitivamente aprovada, na página web da Câmara municipal de Vigo.

Sétimo. Notificar-lhe o presente acordo aos alegantes para os efeitos de dar cumprimento ao disposto no artigo 4, letra e) do texto refundido da Lei do solo e praticar as notificações preceptivas, assinalando que os instrumentos de planeamento têm natureza de disposição geral pelo que, contra este acordo, se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a sua notificação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício das acções legais que julguem convenientes.

Octavo. O presente acordo será susceptível de recurso contencioso-administrativo, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde a publicação do anúncio da sua aprovação definitiva.

Mediante oficio de 19 de junho de 2014 foi remetida à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a documentação referida no ponto quarto do presente acordo.

Vigo, 3 de julho de 2014

María dele Carmen Silva Rego
Vice-presidenta da Gerência autárquica de Urbanismo