María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3229/2012 desta secção, seguido por instância de Fernando Dasilva Cotelo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Tracim, S.L., a Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:
«Decisão que desestimar o recurso de suplicação interposto por Fernando Dasilva Cotelo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, de data 26 de dezembro de 2011, devemos confirmar integramente a resolução contra a que se recorre.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto,
número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que produzam os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa Tracim, S.L. com último domicílio conhecido na r/ Cancela, 8-1º, A Corunha, adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 7 de junho de 2014
A secretária judicial