Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: LMT, CT e RBT Lagúas Sobradelo.
Situação: Carballeda de Valdeorras.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV de 390, 560 m com motorista RHZ1 12/20 kV 3×150 AL, com origem na LMT existente ao CT 32AD32 e remate no CT projectado não prefabricado Lagúas-Sobradelo de 250 kVA e R/T 20.000/400-230 V.
LMT aérea a 20 kV de 71 m com motorista LA56/54,6 mm2, com origem na LMT existente ao CT 32AD32 e remate no PÁS, pões-te projectado CH-1000-11pda LMT ao CT 32AD32.
RBT aéreo-subterrânea de 210 m em aéreo com motorista RZ e 30 m em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT projectado Lagúas-Sobradelo.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 9 de julho de 2014
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense