De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador S-P-05.14 por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
O interessado disporá de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nas dependências do Serviço de Coordenação da Área Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Unversitaria em Pontevedra, e para apresentar quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2014
Mercedes Domínguez Francisco
Chefa do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-05.14.
Interessada: Karpin Habitação, S.L.
Último endereço conhecido: rua Areal, 4, 1º, 36201 Vigo.
Factos imputados: remoções de terra no edifício situado na rua Poboadores nº 24, na câmara municipal de Vigo, no âmbito de protecção do Conjunto Histórico de Vigo.
Tipificación: artigo 91.h) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.