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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Páx. 33002

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 95/2014, de 24 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade da OU-904 desde o p.q. 1+260 ao p.q. 3+750 a favor da Câmara municipal de Cortegada.

A vigente Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, no ponto primeiro da disposição transitoria primeira, dispõe que os procedimentos administrativos iniciados com anterioridade à vigorada desta lei se regerão pelo disposto na normativa anterior, com a excepção dos procedimentos sancionadores, aos cales lhes será aplicable a norma mais favorável para as presumíveis pessoas infractoras.

Segundo o previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se lhes entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente será promovido por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal de Cortegada solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade da OU-904 na sua totalidade, desde o p.q. 1+260 ao p.q. 3+750.

Ao abeiro das previsões legais, a Área de Planeamento e Programação da Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável à mudança de titularidade da OU-904 Filgueira (PÓ-801)-limite província-Cortegada (OU-801) desde o p.q. 1+260 ao p.q. 3+750.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, depois do acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de julho de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Cortegada da OU-904 Filgueira (PÓ-801)-limite província- Cortegada, desde o p.q. 1+260 ao p.q. 3+750.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Cortegada deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizar-se-á, no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Cortegada, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de julho de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas