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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Páx. 33004

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 9 de julho de 2014 de aprovação definitiva da correcção de erros do Plano geral de ordenação autárquica de Aranga.

A Câmara municipal de Aranga remete acordo plenário do 17.2.2014 dando conta da aprovação provisória de um documento de correcção de erros detectados no Plano geral de ordenação autárquica, solicitando da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a sua aprovação.

Examinada a documentação achegada pela Câmara municipal de Aranga, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

A Câmara municipal de Aranga dispõe, na actualidade vigente, de um PXOM aprovado definitivamente pela Ordem da CMATI do 16.12.2013, ao amparo da LOUG.

II. Objecto e descrição da modificação proposta.

A correcção de erros afecta as determinações relativas à ocupação em solo rústico contidas no PXOM, comportando mudanças no número 4 dos artigos 8.2.1, 8.2.2., 8.2.3, 8.2.5, 8.2.6 e 8.2.7 da normativa urbanística, para adecualos à ocupação máxima correlativa permitida estabelecida no número 1 do artigo 8.1.5 sobre condições de edificación em solo rústico.

III. Análise e considerações.

O artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, dispõe que as administrações públicas poderão rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos, existentes nos seus actos.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral lhe corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede, resolve-se:

1º. Outorgar a aprovação definitiva do documento de correcção de erros do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Aranga, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

2º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa corrigida aprovada definitivamente.

3º. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contenciosa-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2014

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas