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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 30 de julho de 2014 Páx. 32891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévias e de construcción de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lobeira (expediente IN407A 2014/13-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévias e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32329 Ourense.

Denominação: LMT, CT e RBT povoado Presa-As Conchas.

Situação: Lobeira.

Características técnicas: conforme o projecto redigido pelo engenheiro industrial, colexiado nº 2633, Burkard Hecht Elorduy, com visto nº 20141001 do ICOEIG, com data do 28.4.2014, que tem um orçamento de 63.531,04 euros:

LMT subterrânea, a 20 kV, de 70 m de comprimento com motorista RHZ1 12/20 kV 3×150 Al, cuja origem é na LMT existente ao CT As Conchas (32AZ23), expediente 1994/065-3, com P.A.S. e o seu remate no CT projectado fim de linha rural para o povoado Presa-As Conchas, de 250 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

RBT aerosubterránea, de 520 m em aéreo com motorista RZ, e 45 m em subterrâneo com motorista XZ, derivada do CT projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 3 de julho de 2014

Alfonso Tomas Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense