Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de 30 de março de 2012, outorgar por resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
Resolução: 14 de maio de 2014.
Referência: 12-29-13-C-1.
Objecto: concessão de ocupação de parcela e caseta de domínio público portuário com destino à construção e exploração e instalações de subministração de combustível a buques pesqueiros.
Porto: Camelle.
Concesssionário: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.L.
Prazo: 15 anos.
Taxas: 577,01 €/ano em conceito de TODP e o 1 % de facturação anual em conceito de ACIS.
Resolução: 27 de maio de 2014.
Referência: 12-33-00-C-1.
Objecto: modificação substancial da concessão de ocupação de domínio público portuário de uma parcela com destino a exploração de local construído pelo concesssionário e da explanada anexa, para local social, bar-cafetaría, armazém, escola de vê-la e depósito de embarcações desportivas.
Porto: Corcubión.
Concesssionário: Clube Marítimo Carrumeiro.
Prazo: 15 anos.
Taxas: 2.610,37 €/ano em conceito de TODP e entre o 1 % e 2 % de facturação anual em conceito de ACIS.
Resolução: 20 de junho de 2014.
Referência: 14-05-13-C-1.
Objecto: concessão administrativa com destino à construção e exploração de nave para reparación de buques.
Porto: Burela.
Concesssionário: Oficinas Cillero, S.A.L.
Prazo: 20 anos.
Taxas: 5.773,58 €/ano em conceito de TODP e o 1 % de facturação anual em conceito de ACIS.
Resolução: 20 de junho de 2014.
Referência: 12-42-13-C-1.
Objecto: concessão administrativa de ocupação de terrenos de domínio público portuário para legalización da construção de edifício destinado a clube de remo e piragüismo.
Porto: Testal.
Concesssionário: Câmara municipal de Noia.
Prazo: 12 anos.
Taxas: 296,55 €/ano em conceito de TODP e o 1 % de facturação anual em conceito de ACIS.
Resolução: 8 de julho de 2014.
Referência: 12-55-06-C-1.
Objecto: concessão administrativa de ocupação de terrenos de domínio público portuário para legalización da construção de edifício destinado a clube de remo.
Porto: Rianxo.
Concesssionário: Clube de remo de Rianxo.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 144,99 €/ano em conceito de TODP e o 1 % de facturação anual em conceito de ACIS.
Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução fazendo público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2014
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza