De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhe mediante a presente cédula a Fidel Díaz Fole o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 24 de abril de 2014, mediante o que se resolve o recurso de reposición do prédio número 89-a, sito em Abadín, relativo ao projecto 01093, expediente 2011/001408, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra a presente resolução que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i ) 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2014
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01093-parque eólico Alto do Seixal (Farrapa I. Fase II). Expediente 114-EOL. TM Abadín, Mondoñedo e A Pastoriza.
Nº de expediente: 2011/001408.
Pessoa para notificar: Fidel Díaz Fole.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial de Lugo.
Expropiados: Hermelina Ares Cabanela e outros.
Beneficiária: Fenosa Wind, S.L.U.
Prédio: 89-a.
Câmara municipal: Abadín.
Província: Lugo.
Valoração resolução do Jurado: 180.789,36 €.