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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 29 de julho de 2014 Páx. 32807

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano especial de protecção e reabilitação do bairro de Ferrol Vê-lho.

A Câmara municipal Plena, em sessão que teve lugar o dia 16 de maio de 2014, adoptou o seguinte acordo:

«1) Acordar a aprovação inicial do Plano especial de protecção e reabilitação do bairro de Ferrol Vê-lho, expediente de iniciativa autárquica redigido pela entidade Escritório de Planeamento, S.A., em virtude da assistência técnica contratada pela Câmara municipal.

2) O acordo de aprovação determinará a suspensão do outorgamento de licenças no conjunto do âmbito do plano especial, conforme o estabelecido no artigo 77.2 da Louga, excepto naqueles âmbitos onde simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano aprovado inicialmente. No âmbito da declaração de conjunto histórico, a concessão de licenças estará, ao mesmo tempo, limitada pelos requirimentos e prescrições da autorização do artigo 47.1 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.

A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos, contado desde a dita aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.

3) Submeter o expediente ao trâmite de informação pública durante um mês, de acordo com o disposto no artigo 86.1 da Louga, mediante anúncio que se publicará no DOG e em dois dos jornais de maior circulação da província, solicitar os relatórios sectoriais e fazer as notificações regulamentares».

De conformidade com o exposto, submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de um mês contado a partir da data de publicação do presente anúncio do DOG.

Para estes efeitos, terá à disposição do público um exemplar do expediente no Serviço de Urbanismo desta câmara municipal, na rua María, nº 54, 5º andar, em horário de atenção ao público, das 9.00 às 14.00 horas, e poderão achegar as alegações correspondentes no Registro Auxiliar de Urbanismo, sito no 3º andar, ou através dos médios previstos para tais efeitos na Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Consonte o disposto no artigo 11.3 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo, junta-se um plano com a demarcação do âmbito.

Ferrol, 16 de junho de 2014

Guillermo Evia Pérez
Vereador delegado de Urbanismo, Infra-estruturas e Contratação

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ANEXO