No procedimento de referência ditou-se sentença com data de 20 de junho de 2014 cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Resolvo que, admitindo a demanda interposta pela representação de Soraya Esther Prieto Vidal contra José Gregorio Paz Sánchez, devo declarar e declaro dissolvido por razão de divórcio o casal ata a data existente entre os expressos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes a tal pronunciação.
Não procede fazer pronunciação em matéria de custas processuais.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias, desde o seguinte ao da sua notificação, e que se resolverá ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Quando seja firme esta resolução, proceder-se-á à sua inscrição mediante os oportunos gabinetes no Registro Civil correspondente.
Assim, por esta a minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos da sua razão, acordo-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do paradeiro ignorado de José Gregorio Paz Sánchez, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
Lalín, 24 de junho de 2014
O/a secretário/a judicial