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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 29 de julho de 2014 Páx. 32740

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDICTO (453/2013).

No procedimento de referência ditou-se sentença com data de 20 de junho de 2014 cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolvo que, admitindo a demanda interposta pela representação de Soraya Esther Prieto Vidal contra José Gregorio Paz Sánchez, devo declarar e declaro dissolvido por razão de divórcio o casal ata a data existente entre os expressos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes a tal pronunciação.

Não procede fazer pronunciação em matéria de custas processuais.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias, desde o seguinte ao da sua notificação, e que se resolverá ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

Quando seja firme esta resolução, proceder-se-á à sua inscrição mediante os oportunos gabinetes no Registro Civil correspondente.

Assim, por esta a minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos da sua razão, acordo-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do paradeiro ignorado de José Gregorio Paz Sánchez, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

Lalín, 24 de junho de 2014

O/a secretário/a judicial