De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditada pela xefatura da Área Provincial de Turismo de Pontevedra do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-29/2014, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.
Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem as alegações, os documentos e a informação que considerem conveniente ou, de ser o caso, proponham provas em que concretizem os meios dos cales se pretendam valer. Uma vez expirado o prazo sem formular alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.
Expediente: PÓ-S-29/2014.
Titular sancionada: Promociones Turísticas Ire&Car, S.L.
Estabelecimento: Hotel Dinajan.
Endereço: praia do Torrão, 19.
Câmara municipal: Vilanova de Arousa.
Data da incoación: 8 de maio de 2014.
Factos imputados: efectuar mudanças ou reformas substanciais incumprindo o estabelecido nos termos fixados no artigo 42 da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.
Preceitos infringidos: artigo 110.5) da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 3.500 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.b) da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.
Pontevedra, 15 de julho de 2014
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra