Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2014/0075-4.
Acta: I362014000024410.
Empresa: Álvarez Lago, S.L.
NIF: B-36798494.
Endereço: Ameal, Chamuscada, 41, Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 51 do convénio colectivo do sector da construção da província de Pontevedra, em relação com o artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 12.2, 39.6 e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 5.6.2014.
Resolução: coima de 2.046 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 8 de julho de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo