Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2014/0079-4.
Acta: I362014000014508.
Empresa: Decañas Areal, S.L.
NIF: B27771880.
Endereço: As Figueiras, 22, Cabral, Vigo.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 11.1 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39.1 e 2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 16.6.2014.
Resolução: coima de 626 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada, perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 9 de julho de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo