Em cumprimento do disposto no artigo 5 da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical, faz-se público:
Nesta direcção geral recebeu-se acta da assembleia geral da associação Organização Marinheira em pró de Alternativas Racionais para o Mar (Omar), que teve lugar o 17 de maio de 2014, onde se reflecte o acordo de dissolução da supracitada associação, atingido segundo estabelece o artigo 33 dos seus estatutos.
– Denominação: associação Organização Marinheira em pró de Alternativas Racionais para o Mar (Omar).
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: todas as pessoas que demonstrem, através de documentação oficial acreditador, a sua relação com o sector do mar.
– Signatários: David V. Fernández e Paz, María Carmen Ruiz e Domínguez, Julia Noya e Marinho, Ventura Antonio López e Rios, Víctor Manuel Díaz e Fernández, José Manuel Vázquez e Rey.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2014
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social