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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Páx. 32368

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 10 de julho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de fevereiro do 2014 (DOG núm. 50, de 13 de março), modificada pela Ordem de 24 de março do 2014 (DOG núm. 71, de 11 de abril), pela que se nomeiam os membros do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos/as, de conformidade com o disposto na base II.1.1.1.,

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações e alegações apresentadas, anular as perguntas número 21, 54, 68 e 90 do primeiro exercício e as perguntas de reserva 121 y 122, passando a ocupar o seu posto a pergunta de reserva 123.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos) e fixa-se, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação, em 70 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, para os aspirantes que se apresentaram pelo turno de acesso livre, e em 64 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, para os aspirantes que se apresentaram pelo turno previsto na base I.1.2.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de arquitectos/as, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2014

Fernando García-Fente Varela
Presidente do tribunal