De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázanse as pessoas que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da conselharia.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial de Lugo, Edifício Administrativo, sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 4 de julho de 2014
P.S. (Resolução do 17.6.2014)
Marco Antonio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Contratação e Apoio Administrativo
ANEXO
Expedientes: E.S. LU-50/2013.
Interessados: José Francisco y Luís Penzol Díaz.
Último endereço conocido: Bolaño Ribadeneira, 2, 4º B, Lugo.
Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador.