De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã (LOSC), por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado para que, de ser o caso, possam consultar na Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana, nº 79, 2º, 32003 Ourense.
Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 2 de julho de 2014
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-17/14.
NIF: 44459564-N.
Denunciado: Rubén Rodríguez Lorenzo.
Endereço: r/ Curros Enríquez, 15 baixo, Ourense.
Estabelecimento: Trepam s; r/ Curros Enríquez, 15 baixo, Ourense.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.