Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 717/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Vinho Vaamonde contra Plantel Servicios y Obras, S.L., Sertran Noroeste, S.L., Nor'Integra, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditou a seguinte resolução:
Dada conta. O anterior escrito apresentado pela candidata una-se e confírase deslocação por dez dias à demandada do desistimento formulado, fazendo-lhe saber que, em caso de não realizar alegações no prazo conferido, se perceberá conforme com o desistimento formulado.
Suspendem-se os actos de conciliación e julgamento previstos para o dia 30 de janeiro de 2014.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Sertran Noroeste e Plantel Servicios y Obras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2014
A secretária judicial