Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta chefatura territorial resolve notificar por este meio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o qual poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução, na Chefatura Territorial da Corunha. Tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: RL 2014/96-1.
Acta inf.: I152014000023563.
Empresa: Ikis & Victoria, S.L.
NIF: B70257233.
Endereço: rua Cidade de Lugo 11, 15004 A Corunha.
Matéria: trabalho (falta de organização preventiva e discriminação desfavorável em matéria de condições de trabalho).
Normativa infringida: artigos 26 e 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro; artigos 4, 19 e 45.4.d) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março; e artigo 8 da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março.
Tipificación: artigo 8.12 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Proposta de sanção: 6.251 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
A Corunha, 27 de junho de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha