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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Terça-feira, 22 de julho de 2014 Páx. 32042

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (395/2010).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento demanda 395/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Hermo Maza e José Luis Tubío Collazo contra as empresas Cometa Barbanza, S.L., Multiser Somar, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte:

«Resolução.

Estimo a demanda formulada por José Ramón Hermo Maza e José Luis Tubío Collazo contra as empresas Cometa Barbanza, S.L. e Multiser Somar, S.L., com condenação das demandado, de forma conjunta e solidária, ao aboação das quantidades:

– A José Ramón Hermo Maza, a quantidade de 4.694,10 euros.

– A José Luis Tubío Collazo, a quantidade de 5.020,12 euros.

Em ambos o casos, com os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores e com a responsabilidade subsidiária do Fogasa para o suposto de insolvencia dos obrigados principais.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cometa Barbanza, S.L. e a Multiser Somar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2014

A secretária judicial