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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Terça-feira, 22 de julho de 2014 Páx. 32015

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2014, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos/as, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos referentes ao terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessões que tiveram lugar os dias 14 e 15 de julho de 2014, o tribunal designado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 33, de 18 de fevereiro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos/as,

ACORDOU:

Primeiro. Que de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta (50) pontos.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos, na Escola Galega de Administração Pública, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido na base II.1.1.5 da ordem da convocação os aspirantes que superaram o terceiro exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação xustificativa (original ou fotocópia devidamente compulsada) de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho), para os efeitos da isenção prevista do quinto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2014

Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal