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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Segunda-feira, 21 de julho de 2014 Páx. 31826

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2014 pela que se convoca um posto de pessoal directivo vacante para a sua cobertura (director da Área de Serviços).

Em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução, ao qual, de acordo com o artigo 22bis dos estatutos da Agência Galega de Inovação, aprovados pelo Decreto 15/2014, de 6 de fevereiro, pelo que se modificam os estatutos da Agência, lhe correspondem o desenvolvimento de instrumentos para a captação de recursos nacionais e europeus de I+D+i, o asesoramento directo às empresas neste âmbito, a avaliação e seguimento dos projectos financiados, a gestão de programas de vigilância tecnológica e que terá as seguintes funções:

a) O impulso dos instrumentos de investimento de capital risco e o fomento da cooperação público-privada para o desenvolvimento de projectos inovadores.

b) O asesoramento aos agentes de I+D+i e as empresas galegas nas diferentes linhas de financiamento nacional e internacional no âmbito da inovação.

c) O fomento à participação das empresas e agentes de I+D+i nos diferentes programas de financiamento.

d) O fomento à participação dos agentes galegos de I+D+i em diferentes plataformas tecnológicas européias.

e) O fomento da vigilância tecnológica.

f) A avaliação e seguimento dos resultados dos projectos em que participem empresas e agentes de I+D+i galegos, para os quais se conseguiu financiamento nacional e internacional.

g) Qualquer outra função que se lhe encomende no âmbito da sua competência.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os candidatos utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. Contra a presente resolução os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada perante o presidente da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2014

Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Código: IN.A11.00.003.15770.001.

Denominação do posto: director/a da Área de Serviços.

Dependência: Agência Galega de Inovação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Directivo do grupo III, nível 2.

Tipo de pessoal: alta direcção/funcionário (subgrupo A1).

ANEXO II

Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto
de director/a da Área de Serviços da Agência Galega de Inovação

1. Objecto da convocação.

A presente convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a da Área de Serviços da Agência Galega de Inovação.

2. Vínculo.

O vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O/a director/a estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administração autonómica. De acordo com o estabelecido na supracitada lei, o/a director/a, entre outros:

• Não poderá compatibilizar a sua actividade pública com o desenvolvimento, por sim mesmo ou mediante substituição de pessoa interposta, de qualquer outro posto, profissão ou actividade, públicos ou privados, por conta própria ou alheia.

• Durante os dois anos seguintes à data do sua demissão, não poderá realizar actividades privadas relacionadas com expedientes sobre os quais tivesse ditado resolução no exercício do cargo nem assinar contratos de assistência técnica, de serviços ou similares com as administrações públicas. A aplicação deste pactuo de não concorrência (regulado no artigo 8 do Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto) justifica-se em termos de confidencialidade e implicará uma compensação económica adequada a o/à director/a seleccionado/a.

3. Funções de o/da director/a.

São funções próprias de o/da director/a as estabelecidas no Decreto 15/2014, de 6 de fevereiro, pelo que se modificam os estatutos da Agência Galega de Inovação e a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria. Destacar, sem carácter exaustivo, as seguintes:

• A coordenação das actuações de avaliação e seguimento dos resultados dos projectos em que participem empresas e agentes de I+D+i galegos, para os quais se conseguirá financiamento nacional e internacional.

• O impulso de instrumentos de investimento de capital risco e o fomento da cooperação público-privada para o desenvolvimento de projectos inovadores.

• O asesoramento aos agentes de I+D+i e às empresas galegas nas diferentes linhas de financiamento nacional e internacional no terreno da inovação.

4. Requisitos de os/as aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Assim mesmo, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

b) Não padecer doença nem estar afectada por limitações física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

c) Ter cumpridos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer administração pública em virtude de expediente disciplinario nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

e) Não encontrar-se em situação de inhabilitación absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário/a, ou para exercer funções similares às que desenvolviam no caso de pessoal laboral, no que fora separado/a ou inabilitar/a.

f) Estar em posse de um título superior universitário de: licenciado/a em Direito, escalonado/a em Direito, licenciado/a em Economia, escalonado/a em Economia, licenciado/a em Administração e Direcção de Empresas ou escalonado/a em Administração e Direcção de Empresas.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalización do contrato.

5. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro da Agência Galega de Inovação (Rua dos Feans, nº 7, baixo, Santiago de Compostela), ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Neste caso deverá remeter-se por fax ao seguinte número: 981 95 73 80, e antes da finalización do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada e a relação individualizada dos méritos que se aleguem.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

Na solicitude os/as aspirantes deverão apresentar declaração responsável por que reúnem todos e cada um dos requisitos exixidos.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização à Agência Galega de Inovação para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; daquela, deverá apresentar, junto com a solicitude, uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Assim mesmo, deverá apresentar cópia cotexada do título universitário exixido ou certificação académica que acredite ter realizados os estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

Com a solicitude também deverá relacionar de modo individualizado cada um dos méritos que aleguem e apresentar a documentação acreditador destes para a sua valoração, bem original ou bem fotocópia cotexada.

Assim mesmo, com a solicitude terá que achegar-se o plano de actuação (recolhido no ponto 8 das presentes bases) em suporte papel e em formato electrónico.

O domicílio que figure nas instâncias considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e será responsabilidade de o/a aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação de solicitudes rematará o décimo quinto dia natural, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

6. Admissão de aspirantes.

Trás a finalización do prazo de apresentação das solicitudes de participação, a Agência Galega de Inovação ditará resolução em que se aprovem as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

A lista publicará na página web da Agência Galega de Inovação e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução em que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

Todas as publicações referidas a esta convocação fá-se-ão ademais no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Inovação.

7. Tribunal de selecção.

O tribunal de selecção será nomeado por resolução do director da Agência Galega de Inovação e será constituído uma vez publicado na web da Agência Galega de Inovação a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

8. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixidos, a selecção efectuará pelo procedimento de concurso que consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados por os/as aspirantes que se pontuar de acordo com a seguinte barema, cuja pontuação máxima é de 100 pontos.

1ª fase: baremación de méritos alegados e valoração de um plano de actuação da Área de Serviços.

A pontuação máxima é de 90 pontos conforme a seguinte distribuição:

1.1. Méritos com uma pontuação máxima de 60 pontos.

1.2. Plano de actuação da Área de Serviços com uma a pontuação máxima de 30 pontos.

1.1. A valoração dos méritos desenvolver-se-á conforme a seguinte distribuição.

1.1.1. Formação, pontuação máxima de 20 pontos.

– Por formação de quando menos duas especializações (considerar-se-á: especializações universitárias, doutoramentos, masters) e por formação em posgraos, todos eles dados por centros oficiais de titularidade pública ou privada homologadas em âmbitos de planeamento, controlo de gestão, financiamento e investimento: 8 pontos por possuir quando menos duas especializações (especializações universitárias, posgrao doutoramentos) e 2 pontos por cada mestrado até um máximo de 10.

– Por disposição de certificação oficial PMP (Project Management Profissional) em gestão de projectos outorgada pelo Project Management Institute: 5 pontos.

– Por assistência a cursos dados por organismos oficiais com uma duração igual ou superior a 20 horas lectivas no âmbito da contabilidade, internacionalización e finanças: 0,04 pontos por cada hora até um máximo de 5.

1.1.2. Experiência com uma pontuação máxima de 40 pontos.

– Por experiência laboral de quando menos 4 anos em tarefas de controlo, planeamento, coordenação e gestão enfocada a sectores industriais, entre os quais estão dois ou mais que são considerados na RIS 3 da Galiza como sectores de impacto e de alta especialização na Galiza: tecnologias facilitadoras TEF, têxtil e confecção, automoção, construção naval, madeireiro, pesqueiro, energético, sociosanitario e biotecnolóxico: 1 ponto por cada ano até um máximo de 7.

– Por experiência laboral de quando menos 3 anos na elaboração de planos de negócio: 1 ponto por cada ano até um máximo de 7.

– Por experiência laboral de quando menos 3 anos na implantação de metodoloxías de seguimento e avaliação de projectos: 1 ponto por cada ano até um máximo de 7.

– Por experiência laboral de quando menos 3 anos na elaboração de estudos ou relatórios económicos: 1 ponto por cada ano até um máximo de 7.

– Por experiência laboral de quando menos 3 anos na elaboração de planos de melhora de projectos:1 ponto por cada ano até um máximo de 7.

– Por experiência laboral com carácter internacional em quando menos quatro países diferentes: 1 ponto por cada ano de estância no estrangeiro até um máximo de 5.

1.2. Plano de actuação da Área de Serviços, com uma pontuação máxima de 30 pontos.

As pessoas aspirantes deverão apresentar um plano de actuação em que se recolha a estratégia que se desenvolverá na Área de Serviços da Agência Galega de Inovação em médio prazo. Este plano deverá conter as principais acções que se porão em marcha, indicando um planeamento estimado delas e o modelo de seguimento e avaliação que se aplicará.

O plano não poderá superar os 50 folios de extensão, a duplo espaço por uma só cara, letra Arial, tamanho 11.

O plano valorar-se-á conforme os seguintes critérios:

• Pertinência, percebida como a adequação dos objectivos do plano proposto à estratégia e prioridades da GAIN.

• Viabilidade, percebida como uma ajeitada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas e conseguir os objectivos que se propõem no plano proposto.

• Eficácia, percebida como grau previsível de consecução dos objectivos e resultados próprios do plano proposto.

• Eficiência, percebida como relação existente entre os objectivos e os recursos que se estimam para atingí-los.

• Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser sustidos no tempo.

• Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos directos e indirectos, derivados da posta em marcha do plano proposto .

• Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.

• Conteúdo inovador do plano proposto, valorando a novidade do projecto e a sua potencial achega inspiradora para futuras iniciativas.

Para proceder à valoração do plano de actuação (número 1.2), o/a candidato/a deverá obter quando menos 35 pontos pontos na parte de méritos (1.1), 25 dos cales quando menos têm que corresponder com a valoração da experiência (número 1.1.2).

Para aceder à 2ª fase do processo selectivo, o/a candidato/a deverá obter quando menos uma pontuação total de 55 pontos na 1ª fase. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada, será excluído/a do procedimento de selecção.

O tribunal de selecção disporá da faculdade de não convocar a defesa do plano de actuação (2ª fase) aqueles/as candidatos/as que, ainda superando os 55 pontos exixidos na 1ª fase, disponham de uma pontuação cujo valor numérico impossibilitar matematicamente ser seleccionado/a em relação com o resto de candidatos/as.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web da Agência Galega de Inovação e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando a lista com as pontuações definitivas da 1ª fase. Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

Os/as candidatos/as que superem a 1ª fase do procedimento selectivo serão convocados num prazo máximo de três dias hábeis desde a publicação da lista com as baremacións definitivas para a defesa dos planos de actuações.

2ª fase: defesa do plano de actuação da Área de Serviços.

A pontuação máxima correspondente a esta fase é de 10 pontos.

A data e lugar estabelecidos para a defesa dos planos de actuações serão publicados no tabuleiro de anúncios e na web da Agência Galega de Inovação com quarenta oito horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Deverão apresentar num tempo máximo de 20 minutos o seu plano, e responder a todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de resposta compute para os efeitos da duração prevista neste ponto.

9. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtenha maior pontuação nas diferentes fases do procedimento selectivo e pela ordem estabelecida nele (1º baremación de méritos e valoração do plano de actuação; 2º defesa do plano de actuação).

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/da aspirante que obtivesse a maior pontuação na parte de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolver-se-á por sorteio.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web e no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Inovação as pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação do candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de três dias, desde a publicação para apresentar alegações. A estimação ou desestimación perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

O tribunal elevará ao director da Agência Galega de Inovação a proposta a favor de o/a aspirante que obtivesse a maior pontuação. A nomeação corresponde ao Conselho Reitor da Agência Galega de Inovação por proposta motivada da Direcção.

De não se apresentar solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixidos ou de ser considerado que nenhum de os/das candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do director da Agência Galega de Inovação que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10. Forma de acreditación e valoração dos méritos.

A formação acreditará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos assim como às actividades formativas.

A experiência profissional acreditará mediante a apresentação do relatório de vida laboral ou certificado de aboação de quotas ao regime de trabalhadores independentes se se alegam serviços profissionais por conta própria, contratos de trabalho por conta alheia ou própria, ou acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, se é o caso. Ademais, o/a aspirante deverá anexar um certificado de tarefas assim como qualquer outro documento que permita acreditar o cumprimento dos méritos associados à experiência laboral.

O tribunal não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados, nem aqueles posteriores à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2014. Manuel Antonio Varela Rey, director da Agência Galega de Inovação.

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