Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 149/2014, por instância de María Candela Pardo Pereira contra Tercera Edadservicios dele Norte, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 15 de maio de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido que estima-se a demanda interposta por María Candela Pardo Pereira contra Tercera Edadservicios dele Norte, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Tercera Edadservicios dele Norte, S.A. à candidata.
– Condena-se a Tercera Edadservicios dele Norte, S.A. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 2.586,10 euros. O aboação desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento até esta resolução, ascendem a 6.347,70 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 47,02 euros diários.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Tercera Edadservicios dele Norte, S.A., expeço e assino este edito.
A Corunha, 22 de maio de 2014
A secretária judicial