Eva María Carbajo Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário número 640/2011 seguido por instância do procurador Manuel Carlos Diz Guedes em nome e representação de Banque PSA Finance Sucursal face a Rubén Arturo Galego Gómez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 88/2013.
No Porriño, 26 de junho de 2013.
Vistos por mim, Olalla Díaz Sánchez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, os presentes autos de julgamento ordinário de reclamação de quantidade número 640/2011 seguidos por instância de Banque PSA Finance representado pelo procurador Manuel Carlos Diz Guedes e com a direcção letrado de Cándido Francisco Rivera contra Rubén Arturo Galego Gómez, em situação de rebeldia processual.
Decido que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Banque PSA Finance face a Rubén Arturo Galego Gómez condeno este a que abone ao candidato a soma de 15.500,53 euros com o incremento no juro pactuado na póliza apresentada, com expressa imposição de custas à parte demandado.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para preparar neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
E encontrando-se supracitado demandado, Rubén Arturo Galego Gómez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
O Porriño, 20 de maio de 2014
A secretária judicial