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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Sexta-feira, 18 de julho de 2014 Páx. 31675

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5599/2012).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 5599/2012-RF desta secção, seguido por instância de José Luis Vidal Míguez contra Mapfre Empresas, Cía. de Seguros y Reaseguros, S.A., Eurometal Galiza, S.L. e Polysius, A.G., sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que estimando em parte o recurso de suplicação interposto por José Luis Vidal Míguez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 desta cidade, o 9 de dezembro de 2011, em autos 1100/2008, sobre reclamação de quantidade por danos e perdas derivados de acidente laboral, revogamos em parte a dita sentença no sentido de estender a condenação de forma solidária a Mapfre Empresas, S.A. e à Mercantil Polysius, A.G., mantendo no demais as pronunciações da resolução de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Eurometal Galiza, S.L., com último domicílio conhecido na rua Venezuela, 3, entreplanta A, Betanzos, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 23 de junho de 2014

A secretária judicial