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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Sexta-feira, 18 de julho de 2014 Páx. 31677

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5350/2012-MFV).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 5350/2012-MFV desta sala, seguido por instância de Bernardino Prieto López contra Zurich Espanha, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Obras, Caminos y Asfaltos, S.A. (Ocasa), Grúas Novo, S.L., sobre outros direitos segurança social, se ditou a resolução seguinte:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da parte candidata Bernardo Prieto López contra a sentença de 24 de julho de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, em autos número 414/2012, seguidos por instância de Bernardo Prieto López contra as demandado sobre indemnização de danos por acidente, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Grúas Novo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de junho de 2014

A secretária judicial