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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quinta-feira, 17 de julho de 2014 Páx. 31578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 4 de julho de 2014, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as propostas de resolução dos expedientes sancionadores OU-S-18/2014 e OU-S-19/2014 por infracções em matéria de turismo.

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona, as propostas de resolução dos expedientes sancionadores OU-S-18/2014 e OU-S-19/2014 já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.

O interessado poderá recolher as propostas de resolução, assim como aceder aos correspondentes expedientes, mediante comparecimento nas dependências desta área provincial; na rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.

De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra esta proposta de resolução poderá, no prazo de quinze (15) dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que julgue convenientes, ante o/a instrutor/a do procedimento.

Expediente: OU-S-18/2014.

Titular sancionado: Juan José Pérez Rodríguez.

Estabelecimento: restaurante A Terraza.

Domicílio: Alongos, 9.

Localidade: Toen.

Proposta de resolução: 18 de junho de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 400 €.

Expediente: OU-S-19/2014.

Titular sancionado: Juan José Pérez Rodríguez.

Estabelecimento: café bar A Terraza.

Domicílio: Alongos, 9

Localidade: Toen

Proposta de resolução: 18 de junho de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 400 €.

Ourense, 4 de julho de 2014

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense