Segundo consta no expediente, depois de tentar a prática da notificação à entidade Piruxa Hostelería, S.L. em relação com o expediente sancionador em matéria de jogo P-26/13, que se relaciona no anexo que se junta, não foi possível efectuá-la, pelo que esta Direcção-Geral de Emergências e Interior acorda proceder à notificação da dita resolução por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vigo, ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 24/2001, de 27 de dezembro).
O/a interessado/a poderá examinar a citada resolução completa no Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, sito na rua Roma, 25-27, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificados pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra a resolução do expediente indicado, que não esgota a via administrativa, poderá o/a interessado/a interpor recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. O dito recurso ou qualquer outro que considere pertinente ao seu direito poderá interpor-se ante esta direcção geral e/ou ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2014
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: P-26/13.
Interessada: Piruxa Hostelería, S.L.
DNI/NIF: B277658874.
Último endereço conhecido: rua Genaro de la Fuente, 4, Vigo (Pontevedra).
Data da resolução: 15 de abril de 2014.
Tipificación e preceito infringido: leve, artigo 30.c) da Lei 14/1985, de 23 de outubro.
Sanção: apercibimento.