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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quinta-feira, 17 de julho de 2014 Páx. 31533

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 27 de junho de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pelo que se convoca para a redacção das actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica (expediente IN407A 2007/169-3 AT).

Instalação: LAT 132 kV O Irixo-Lalín (O Irixo).

Entidade beneficiária: União Fenosa Distribuição, S.A.

Data, lugar e hora da convocação: 25, 26, 27 e 28 de agosto de 2014, na casa da Câmara municipal do Irixo das 10.00 às 12.30.

Por Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 9 de maio de 2014 foi autorizada e declarada de utilidade pública, a favor da citada entidade beneficiária, a linha eléctrica de referência, com as consequências estabelecidas no artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, de necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa (em diante LEF), de 16 de dezembro de 1954.

Na sua virtude, em aplicação do citado artigo 52 da LEF, acordo:

Convocar os titulares dos bens e dos direitos afectados na casa da Câmara municipal onde estão os prédios no dia e horas indicados no encabeçamento para, de conformidade com o procedimento estabelecido, levar a cabo a redacção das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens objecto da imposición de servidão e se farão constar as manifestações e dados que sejam úteis para determinar os direitos afectados. A ordem de redacção das actas comunicar-se-lhe-á a cada interessado mediante a oportuna cédula de citación.

Os titulares dos prédios afectados, que figuram na relação que se publicou no DOG de 21 de novembro de 2011, no BOP de Ourense de 28 de dezembro e no jornal La Región de 20 de dezembro, que se expõe actualizada no tabuleiro de edictos da Câmara municipal do Irixo, deverão acudir pessoalmente ou representados por pessoa devidamente autorizada, achegarão os documentos acreditativos da sua titularidade e o último recebo do contributo; se o consideram oportuno podem-se fazer acompanhar dos seus peritos e de um notário, à sua custa.

Segundo estabelece o artigo 56 do regulamento da LEF, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957, ata o mesmo momento do levantamento das actas prévias os interessados poderão formular alegações ante este organismo que expropia, para os únicos efeitos de emendar possíveis erros que se produzissem ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.

Ourense, 27 de junho de 2014

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense